O enquadramento legal
O jogo online em Portugal tem regras próprias desde 2015. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e entrou em vigor 60 dias depois da publicação. O mesmo diploma alterou o Código da Publicidade e a Tabela Geral do Imposto do Selo, o que explica porque é que publicidade e fiscalidade aparecem sempre ligadas ao tema.
Os objetivos declarados do regime são combater o jogo ilegal, proteger menores e pessoas vulneráveis, promover o jogo responsável, defender a integridade do desporto e cooperar no combate à fraude e ao branqueamento de capitais. Para o jogador, a consequência prática é simples: só os operadores licenciados podem oferecer jogo online a quem está em Portugal. Segundo o SRIJ, a exploração ilícita de jogos e apostas online é punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.
Quem regula e quem licencia
A supervisão cabe ao SRIJ, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que funciona dentro do Turismo de Portugal. As licenças são emitidas pela Comissão de Jogos. Os pedidos podem ser feitos a qualquer momento e não há um número máximo de licenças.
Só podem candidatar-se pessoas coletivas privadas, como sociedades anónimas ou equivalentes, com sede num Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que coopere em matéria fiscal e de combate à fraude. Uma empresa estrangeira precisa de ter sucursal em Portugal. Antes de a licença ser emitida, o sistema técnico de jogo tem de ser certificado e homologado, as cauções têm de estar prestadas e a taxa paga (SRIJ, Licenças).
Como funciona o modelo de licenças
Cada licença cobre uma categoria. Um operador pode ter licença de jogos de fortuna ou azar e não ter de apostas desportivas, ou o contrário. Dentro dos jogos de fortuna ou azar, só pode oferecer os tipos de jogo que estão averbados na licença.
| Categoria | O que inclui |
|---|---|
| Jogos de fortuna ou azar | Máquinas de jogo (slots), roleta francesa e americana, blackjack, bacará, banca francesa, várias modalidades de póquer e jogos de saque ou crash |
| Apostas desportivas à cota | Apostas em eventos desportivos com odds fixas |
| Apostas hípicas | Apostas mútuas e à cota em corridas de cavalos |
| Bingo | Bingo online |
A lista dos tipos de jogo e dos respetivos regulamentos está na página de jogos e apostas regulamentados. A licença vale três anos a contar da emissão e pode ser prorrogada por períodos sucessivos de três anos, a pedido do operador, desde que continue a cumprir os requisitos. O SRIJ diz expressamente que licenças emitidas por outros Estados não são válidas em Portugal.
Na lista oficial de entidades licenciadas, atualizada a 14 de setembro de 2026, constam 19 entidades e 33 licenças. A lista também assinala atividades suspensas a pedido do operador, por isso convém ler as notas de cada marca e não só o nome.
O que o jogador precisa de saber
Idade e quem não pode jogar
A idade mínima é 18 anos. O RJO proíbe de jogar os menores e os maiores acompanhados, entre outros grupos previstos na lei, e obriga os operadores a impedir o registo de menores e de outros grupos socialmente vulneráveis (SRIJ, Proteção legal ao jogador).
Registo, identidade e conta de pagamento
Cada jogador tem um registo e uma conta no operador, e o operador tem de confirmar os dados registados. A lei prevê protocolos para confirmar o nome, a data de nascimento e o número de identificação fiscal. No registo tem de indicar uma conta de pagamento de que seja titular, e o operador deve verificar essa titularidade logo no primeiro depósito (Orientação n.º 4/2017/SRIJ/JO).
Quando pede um levantamento, o operador tem de ordenar a transferência para essa conta no prazo de 48 horas, salvo motivos excecionais justificados e comunicados ao SRIJ. O jogador tem ainda direito a receber os prémios no valor anunciado e a consultar o saldo da conta de jogador (Direitos e deveres do jogador).
Limites, pausas e autoexclusão
Os sites licenciados disponibilizam limites diários, semanais ou mensais de depósitos e de apostas, válidos no site onde os define. Também pode pedir uma pausa, que é revogável a qualquer momento (Estratégias de controlo do jogo).
A autoexclusão é mais forte. Pedida no site do operador, vale para esse site; pedida na plataforma do SRIJ, vale para todos os sites licenciados em Portugal. Pode ser por um período mínimo de 3 meses ou por tempo indeterminado. Se quiser pôr-lhe fim antes do prazo, o pedido só produz efeitos um mês depois. Durante a autoexclusão por período determinado pode levantar o saldo; na autoexclusão por tempo indeterminado, o saldo é transferido para a sua conta de pagamento (SRIJ, Autoexclusão e proibição).
Publicidade e bónus
O artigo 21.º do Código da Publicidade exige publicidade socialmente responsável. Não pode sugerir ganhos fáceis, sucesso social ou aptidões especiais por causa do jogo, nem incentivar o jogo excessivo. É proibida a publicidade dirigida a menores ou que os utilize, dentro de escolas e de outras infraestruturas frequentadas por menores, e a menos de 250 metros em linha reta desses locais. Na publicidade, os operadores também não podem ser associados à concessão de empréstimos. A fiscalização cabe ao SRIJ e à Comissão de Jogos.
Sobre bónus, o SRIJ esclarece que os créditos de bónus usados contam como apostas e entram nos autolimites que o jogador definiu (Orientação n.º 2/2017/SRIJ/JO). O MyCasinoGuru não promove bónus: limitamo-nos a explicar as regras.
O que mudou em 2025 e 2026
- Em julho de 2026, a Comissão de Jogos licenciou dois novos operadores: a Retabet Portugal, S.A. (marca Retabet) e a Play Jogo Limited (marca Vincino), esta com licença de jogos de fortuna ou azar que inclui máquinas, blackjack e roleta (SRIJ).
- Em maio de 2025, o SRIJ publicou as Instruções n.º 24/2025 e n.º 25/2025, com novas regras para o reporte de transações financeiras pelos operadores (Legislação SRIJ).
- A receita bruta do jogo online subiu 13,7% no primeiro trimestre de 2026 e 14,4% no segundo, face aos mesmos períodos de 2025 (1.º trimestre, 2.º trimestre).
Impostos sobre os ganhos
Informação geral, não aconselhamento fiscal. No jogo online licenciado, quem paga o imposto específico é o operador: as entidades exploradoras estão sujeitas ao Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) e têm de prestar uma caução de 100 000 euros para garantir o seu pagamento (SRIJ, Cauções, taxas e impostos).
Do lado do jogador, a Tabela Geral do Imposto do Selo tributa prémios do bingo, de rifas e do loto, mas exclui expressamente os prémios do bingo online. A taxa de 20% sobre a parte de um prémio acima de 5000 euros aplica-se aos jogos sociais do Estado, não ao casino online. O artigo 9.º do Código do IRS, que define os incrementos patrimoniais tributados, também não inclui prémios de jogo. Se tiver ganhos elevados ou dúvidas sobre o seu caso, fale com a Autoridade Tributária ou com um contabilista certificado.
Como reclamar
O primeiro passo é sempre o operador, que é obrigado a ter mecanismos de reclamação. O SRIJ recomenda:
- Ler os termos e condições do site.
- Contactar o operador pelos contactos indicados no site.
- Seguir a política de reclamações do operador, com data, hora, montantes, capturas de ecrã e uma descrição clara do problema.
- Guardar cópia de tudo o que enviar.
Situações como jogo ilegal, acesso de menores ou de jogadores autoexcluídos podem ser comunicadas através do formulário de denúncias do SRIJ, que aceita denúncias anónimas. Para outras questões, o SRIJ tem o contacto info.srij@turismodeportugal.pt e o telefone 211 140 200.
Sinais de alerta de um site sem licença
- A marca não aparece na lista de entidades licenciadas do SRIJ.
- O site não usa domínio .pt, ou usa um domínio diferente do que está na lista.
- Apresenta uma licença de Malta, Curaçau ou outro país como se servisse para Portugal.
- Não oferece limites de depósito, pausa ou autoexclusão.
- Aceita depósitos sem confirmar a sua identidade nem a titularidade da conta de pagamento.
- Promete ganhos fáceis ou associa o jogo a crédito, o que a lei proíbe na publicidade.
Se tiver dúvidas sobre o seu próprio jogo, a Linha 1414 do ICAD é gratuita, anónima e confidencial (Serviços de apoio ao jogador).
Fontes
- SRIJ: Enquadramento legal do jogo online
- Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril (versão consolidada, SRIJ)
- SRIJ: Licenças
- SRIJ: Entidades licenciadas
- SRIJ: Proteção legal ao jogador
- SRIJ: Autoexclusão e proibição
- SRIJ: Estratégias de controlo do jogo
- SRIJ: Orientação n.º 4/2017/SRIJ/JO
- SRIJ: Orientação n.º 2/2017/SRIJ/JO
- Código da Publicidade, artigo 21.º (SRIJ)
- SRIJ: Cauções, taxas e impostos
- Autoridade Tributária: Tabela Geral do Imposto do Selo
- Autoridade Tributária: Código do IRS, artigo 9.º
- SRIJ: Reclamações e denúncias
- SRIJ: O problema do jogo ilegal
- SRIJ: Retabet e Play Jogo são novas entidades autorizadas (30 de julho de 2026)
- SRIJ: Serviços de apoio ao jogador